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Sancionada lei que estabelece contagem em dias úteis para prazos em Juizados Especiais


Foi publicado no DOU desta quinta-feira, 1, a lei 13.728/18 que estabelece contagem em dias úteis para prazos em Juizados Especiais. A norma altera a lei 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais.


Pela nova legislação, "na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis".



Confira a íntegra da lei.

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LEI Nº 13.728, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018

Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para estabelecer que, na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA


Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º A Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 12-A:


"Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis."


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 31 de outubro de 2018;


197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER Torquato Jardim Grace Maria Fernandes Mendonça


fonte: Migalhas

https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI290319,71043-Sancionada+lei+que+estabelece+contagem+em+dias+uteis+para+prazos+em



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