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Saiba o passo a passo para receber indenização da companhia aérea

Você já teve problemas com voo atrasado ou cancelado, overbooking ou extravio de bagagem? Saiba o que fazer!


Você já teve problemas com voo? Problemas como: Overbooking, atrasos de voo, cancelamentos de voo e até mesmo de malas extraviadas, danificadas ou violadas?

Muitas vezes, conhecer os seus direitos de consumidor e saber exigi-los de forma correta pode lhe ajudar muito neste tipo de situação.

Portanto, o que fazer em caso de atraso e cancelamento de voo, alteração de voo, perda de conexão, como receber uma indenização pelos prejuízos suportados etc.

Como funciona o processo para receber indenização da companhia aérea por atraso de voo? Veja a seguir!


DENTRE OS PROBLEMAS COMUNS NO TRANSPORTE AÉREO, ESTÃO:

· Problemas com atraso de Voo

· Problemas por voo cancelado

· Perda de voo por Conexão Perdida

· Direitos por Bagagem Extraviada, perdida, danificada ou violada

· Direitos quando há Overbooking (excesso de passageiros no voo)


1. Saber os seus direitos e como identificar problemas com companhias aéreas


O consumidor deve compreender, antes de qualquer coisa, quais são seus direitos em caso de atraso de voo. São direitos do passageiro:


· Direito à informação: a companhia aérea deve informar o atraso e o motivo para tal, dando ao passageiro uma previsão do novo horário de partida. É importante solicitar a informação por escrito para ter um meio de prova (você também pode tirar fotos dos painéis no aeroporto).


· Assistência material gratuita: contada a partir do horário original de partida, em voos com atraso a partir de:

a) Mais de 1 hora de atraso: Neste caso a cia aérea é obrigada a proporcionar facilidades de comunicação para os passageiros (como telefone e sinal de Wi-Fi).

b) Mais de 2 horas de atraso: Neste caso a cia aérea é obrigada a fornecer alimentação de acordo com o horário (pode ser voucher).

c) Mais de 4 horas de atraso no voo: 1. Passageiro que reside na mesma cidade do aeroporto onde se deu o dano: Se você está na sua cidade de residência você não tem direito a diária de hotel, entretanto possui o direito ao transporte de ida para casa e volta para o aeroporto para embarque no voo posterior. 2. Passageiro que não reside na mesma cidade do aeroporto: Por conseguinte, caso você esteja em transito, a companhia aérea deve fornecer além do transporte ida e volta para o aeroporto uma hospedagem (hotel) até o momento do próximo voo. Nesse caso, o cliente tem o direito de decidir a melhor opção de acomodação. O passageiro não é obrigado a aceitar a proposta da empresa aérea.


· Reacomodação em outro voo: quando o atraso causar perda do embarque em conexões ou se atrasar mais de 4 horas, o passageiro pode solicitar reacomodação. Reacomodar o passageiro no próximo voo para o mesmo destino (desde que haja disponibilidade). Em vista disso a reacomodação deverá ser em voo mesma companhia aérea ou de outra companhia aérea. No caso de cancelamentos, é muito comum as empresas ocultarem o direito do passageiro de escolher voos de outras empresas. Isso porque elas pagam caro para reacomodar os passageiros nas concorrentes. Mas é um direito seu! Exija se precisar.


· Reembolso integral: o passageiro que não desejar a reacomodação pode requisitar o reembolso integral ((incluindo as taxas de embarque).

Nos casos de desrespeito ao passageiro e falha operacional da cia aérea ele pode entrar na Justiça para receber indenização da companhia aérea por atraso de voo. Isso acontece quando o atraso é superior a 4 horas, quando perde um compromisso e em outras situações, que devem ser avaliadas por um advogado especialista.


2. Tenha os documentos necessários que provam o atraso ou cancelamento de voo, extravio de bagagem...

Além de saber seus direitos, o passageiro deve reunir todos os documentos possíveis que comprovem o dano que a situação causa. Fotos de painéis do aeroporto, bilhetes de embarque com horários diferentes, comunicado de atraso, e-mails, SMS da companhia aérea, depoimentos de outros passageiros, comprovante do extravio de bagagem, comprovante de troca de voo, comprovantes de transporte, alimentação, hospedagem ou outras despesas etc.


3. Entre em contato com um advogado especialista

Com os documentos em mãos, o passageiro deve procurar um advogado especialista no tema para avaliar se a falha operacional da empresa gera direito à indenização e como funciona o processo contra companhia aérea.

A presença do especialista é fundamental, pois ele conhece as normas sobre o tema e o posicionamento dos tribunais para cada caso, avaliando melhor as chances de sucesso na ação.

O Juris 4.0 acredita tanto em seu trabalho que não cobra nada a vista, apenas será cobrado no final da ação, quando ganhar a indenização.


4. Envie os documentos, por foto no Whatsapp ou por e-mail

Se o advogado julgar que o passageiro tem o direito no caso de atraso de voo, basta que se envie os documentos pelo Whatsapp ou pelo e-mail para que o advogado entre com a ação. Não é precisa comparecer a nenhuma audiência ou sair de casa para começar o processo ou mesmo durante o processo. O advogado toca integralmente a ação.


5. Espere

Em média, o processo contra companhia aérea em caso de atraso de voo leva entre 6 a 12 meses. Fala-se em média, porque cada caso é direcionado a um juiz, que pode ter práticas diversas de outro magistrado. Cada um tem um ritmo diferente, motivo pelo qual cada ação terá um andamento próprio.


6. Receba a indenização

O passageiro que tiver direito à indenização da companhia aérea, o juiz fixará o valor na sentença, que varia, em média, entre R$ 3 mil e R$ 10 mil. Porém, pode ser até mais.

O processo para receber indenização da companhia aérea por atraso, cancelamento de voo, overbooking ou extravio de bagagens, quando acompanhado por um advogado especialista, tem boas chances de obter sucesso.


Ainda tem dúvidas? Converse com a gente!


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