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>> MODELO<< Acordo de Alimentos, Guarda e Visitas -homologação judicial-


ACORDO DE COMPROMISSO ENTRE AS PARTES


Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado, XXXXXXXXXX, brasileiro, estado civil XXXXXXXXX, profissão, portador do RG nº XXXXXX, CPF nº XXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXX, nº XXX, Centro, município de XXXXX, Estado de xxxxxxx, e, de outro lado, XXXXXXXXXX, brasileiro, menor impúbere (nascido em XX/XX/XXX), neste ato representado por sua genitora, XXXXXXXXXX, portadora do RG nº XXXXXXXXX, CPF nº XXXXXX, residente e domiciliada à Rua XXXXXXXXX, nº XXXXX, Ap XXXX, bairro XXXXX, no município de XXXXXXXXX – RO, CEP XXXXXXX, assumem o formal compromisso de avençar a) alimentos b) guarda e c) visitas, para ulterior homologação judicial:


I. DA PENSÃO ALIMENTÍCIA


O Sr. XXXXXX, genitor e alimentante, compromete-se a oferecer mensalmente para o sustento e manutenção do filho XXXXXX, a importância equivalente a 30% (trinta porcento) do salário líquido percebido, seja como empregado registrado ou como profissional autônomo.

Na eventual hipótese de desemprego ou em situações em que a renda auferida pelo alimentante seja inferior ao mínimo nacional, o percentual deverá incidir sobre o valor do salário mínimo vigente, que no momento é de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais).

Em nenhum caso o alimentado receberá quantia percentual com base em valor inferior ao salário mínimo.

Os valores referentes à pensão alimentícia deverão ser pagos até o dia 5 (cinco) de cada mês, por meio de depósito bancário em conta da genitora ou por qualquer outro que se mostre adequado, emitindo-se recibo.


II. DA GUARDA E VISITAS/CONVIVÊNCIA


Tendo em vista que a genitora, Sra. XXXXXXX, já satisfaz todas as condições exigíveis para a caracterização da guarda de fato da criança, estipula-se a guarda unilateral em favor desta, atendendo-se ao princípio do melhor interesse da criança.

O genitor, Sr. XXXXXXXX, poderá exercer seu direito de visitas e convivência ao filho menor nos finais de semanas, em dias alternados, ou seja, em uma semana no sábado, outra no domingo, no horário compreendido entre as 09:00 e 17:00 horas, podendo, inclusive, retirar o infante para passeio, preservando uma relação de afeto e convivência entre os familiares.

Além dos dias acima estipulados, o genitor pode vir a visitar o seu filho durante a semana ou sempre que lhe for pertinente, desde que sob o prévio aviso à genitora detentora da guarda.

Em feriados, eventos festivos, aniversários, final de ano e acontecimentos similares, os genitores pactuarão conforme o caso, sempre por escrito (e-mail, whatsapp, carta, etc.)


III. DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO ACORDO


As partes se comprometem a constituir advogado com o objetivo de proceder à homologação judicial deste contrato, a fim de produzir todos os efeitos jurídicos.

Ressalta-se que o presente compromisso detém caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes contratantes, bem como seus herdeiros e quem os suceder, sob as penas da lei.


E, por estarem assim justos e contratados, ordenaram elaborar este instrumento particular de acordo em 02 (duas) vias de igual teor, para os devidos fins de Direito.


XXXXXXX, 16 de setembro de 2018.

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XXXXXXXX (Genitor) Alimentante

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XXXXXXX (Genitora) Representante do Alimentando

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